Meio ambiente
1 INTRODUÇÃO
A função do Direito é regular as relações na sociedade, tendo que acompanhar as mudanças, criando e revendo seus conceitos, princípios, e trilhando novos rumos.
A sociedade evolui a passos rápidos, levando com ela a destruição ao meio ambiente. Nos últimos quarenta anos, a população mundial duplicou e existem hoje milhões de pessoas consumindo os recursos naturais do planeta, sem, contudo, repô-los.
A Terra clama por socorro e, se não forem adotadas medidas eficazes de proteção ao meio ambiente, em pouco tempo será inviável a vida humana no planeta.
Para tanto, surge o Direito Ambiental como resposta a esta ameaça de degradação e como tentativa de manutenção da espécie humana.
De acordo com a recomendação feita pela Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), ocorrida no evento Rio 92, “os estados devem adotar legislação ambiental eficaz”.
A água é um recurso natural essencial à vida no planeta, por ser elemento estrutural constitutivo dos seres vivos. Por vários fatores, está ameaçada de escassez, razão pela qual o grupo escolheu, como corte metodológico, estudar qual a proteção conferida às águas, pelo ordenamento jurídico nacional.
Portanto, este trabalho tem como objetivo geral conhecer o Direito Ambiental, um novo ramo do Direito, e como objetivo específico entender qual a proteção conferida às águas pelo ordenamento jurídico nacional.
Para tanto serão utilizadas pesquisa bibliográfica, em sites, artigos, leis e jurisprudência.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 Meio ambiente
José Afonso da Silva (2010, p.17), ensina que a expressão “ambiente” significa o ambiente que nos cerca, que nos envolve, e já contém, em si, a palavra “meio”, considerando, assim, que a expressão “meio ambiente” carrega certa redundância. De acordo com o autor,
o ambiente integra-se, realmente, de um conjunto de