Meio ambiente e sustentabilidade
Monique Dias de Oliveira[1]
Francisco Leonardo Silva Neto[2]
RESUMO
O meio ambiente e a sustentabilidade como conseqüente indutor para a responsabilização das empresas em virtude dos danos que recebe pelas atividades dessas tem direcionado uma busca transformadora no tratamento dispensado ao meio ambiente, que visa uma nova postura de ação ética a fim de poupá-lo de ações desordenadas e inconscientes. A tendência é que as conquistas ecológicas, do mundo tecnológico atual, venham humanizar as normas de conduta ambiental codificadas pelo direito e que induzam as ações econômicas a não serem instrumentos de degradação. A teorização dos diversos autores sobre o tema, como Edis Milaré, Elida Séguin, José Afonso de Silva, José Ricardo Alvarez Vianna e Paulo Bessa Antunes muito contribuíram para sistematizar os resultados da pesquisa bibliográfica como fonte de conhecimento sobre o tema tratado nesse artigo. O conceito de ambiente está conjugado com o dos recursos ambientais, tais como a água, o ar, o mar, os objetos de ação do direito ambiental. A proteção ambiental foi incluída na Constituição de 1988, portanto, qualquer afronta a seu texto pode ser taxada de inconstitucional, o que concede largo alcance à proteção do meio ambiente, já que o dano ambiental é passível de reparação pecuniária. A economia verde é a grande saída para que o meio ambiente não fique vulnerável ao descaso e interesses das grandes corporações, dos interesses financeiros das organizações e da falta de ação do Estado, que juntamente com a sociedade e as empresas devem garantir um meio ambiente saudável às presentes e futuras gerações.
Palavras-chave: Meio Ambiente, Responsabilidades, Empresa, Direito Ambiental.
1. INTRODUÇÃO Entender a importância da ecologia requer apreender os preceitos da sustentabilidade e buscar uma adequação satisfatória para que a