Medicamentos genérico, similares e de referência:
Para que o consumidor distingue entre os três tipos de produto, o Ministério da Saúde, por ocasião da regulamentação da Lei dos Genéricos, instituiu um diferencial gráfico que pode ser facilmente identificado nas embalagens dos remédios genéricos.
Os medicamentos Genéricos trazem na embalagem, logo abaixo do nome do princípio ativo que identifica o produto, a frase "medicamento genérico – Lei 9.787/99".
Os medicamentos similares são vendidos sobre o nome de uma marca comercial. As embalagens dos similares não têm nem terão a frase "medicamento genérico – Lei 9.787/99". Portanto, para diferenciar um genérico de um similar basta conferir na embalagem a presença da frase. Se não tiver, não é genérico, e sim similar.
A terceira categoria é a dos medicamentos de marca, remédios já estabelecidos e há bastante tempo no mercado, como a Aspirina, a Novalgina, o Binotal etc... Esses produtos também estão mudando de embalagem. Os medicamentos de referência são vendidos sobre o nome comercial. Assim como os similares, os remédios de marca não terão a frase "medicamento genérico – Lei 9.787/99", que identifica só os genéricos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) prevê que a renovação das embalagens no comércio se complete em quatro meses. Os medicamentos genéricos aprovados como tal pelo Ministério da Saúde serão os únicos a contar com a frase "medicamento genérico – Lei 9.787/99", que os diferencia dos demais produtos.
Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999
D.O 11/2/1999, Seção 1, pág.1
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional