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ADOÇÃO INFANTIL - Quem pode adotar?
• Maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil
• O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado
• A Justiça não prevê adoção por homossexuais. A autorização fica a critério do juiz responsável
• Cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro
- Quem não pode adotar?
• Avô não pode adotar neto
• Irmão não pode adotar irmão
• Tutor não pode adotar o tutelado
- Quem pode ser adotado?
• Criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, na data do pedido de adoção, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos, tiverem sido destituídos do poder familiar ou concordarem com a adoção de seu filho.
• Pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção.
- O que é o Cadastro Nacional de Adoção?
O Cadastro Nacional de Adoção é uma ferramenta criada para auxiliar os juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção. Lançado em 29 de abril de 2008, o CNA tem por objetivo agilizar os processos de adoção por meio do mapeamento de informações unificadas. O Cadastro irá possibilitar ainda a implantação de políticas públicas na área. Mais informações podem ser obtidas AQUI.
- O que são os Grupos de Apoio a Adoção?
Os Grupos de Apoio à Adoção são formados, na maioria das vezes, por iniciativas de pais adotivos que trabalham voluntariamente para a divulgação da nova cultura da Adoção, prevenir o abandono, preparar adotantes e acompanhar pais adotivos, encaminhar crianças para a adoção e para a conscientização da sociedade sobre a adoção e principalmente sobre as adoções necessárias (crianças mais velhas, com necessidades especiais e inter-raciais).
- Quantas crianças podem ser adotadas atualmente no Brasil?
Último balanço do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), feito em 2011, mostra que no Brasil há atualmente 4.416 crianças e adolescentes aptas a serem adotadas.
- Todas as crianças que