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Contrato para Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado RESOLV PRESTADORA SERVIÇOS, LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob 0 nurnero 01.198.721/0001-10, com sede Rua Jose Leal, nurnero 1155; Bairro Alto da Boa Vista, Municipio e Comarca de Ribeirao Preto, Estado de Sao Paulo, CEP: 14.002-260, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, COMÉRCIO DE GÁS MONTE ALTO LTDA - ME, pessoa jurídica de direto privado, inscrita no CNPJ/MF sob numero 06.186.378/0001-08, inscrição estadual nurnero 461.091.000.118, com sede na Avenida Bartolomeu Bueno № 131,Conjunto Habitacional Bandeirantes, Municipio e Comarca de Monte Alto, Estado de Sao Paulo, CEP: 15.910-000, por meio de se representante legal, Sr. Jose Palma Mendes , portador do RG: 5.409.916 /SSP.SP, inscrito no CPF sob o № 140.014.998-72 , residente e domiciliado a Rua Florindo Cestari № 685, centro, Municipio e Comarca de Monte Alto, Estado de São Paulo, CEP: 15910-000, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, tem entre si, justa e contratada presente Contrato para Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, que se obrigam expressamente a cumprir e respeitar, nos termos das clausulas/condições seguintes:
CLAUSULA Primeira - DO OBJETO
01. Este Contrato tem por objetivo fornecimento, pela CONTRATANTE para a
CONTRATADA de maneira parcelada e gradual, de Gás Liquefeito de Petróleo GLP de uso doméstico, nas condições e preços descritos nas clausulas adiante expostas.
CLAUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO
02. A CONTRATADA, mediante requisição emitida - informando a quantidade do produto de acordo com suas necessidades