Maurício Pereira Barros
PÚBLICA E AS IMPLICAÇÕES DECORRENTES DO ACESSO IRREGULAR
NO SERVIÇO PÚBLICO
Por: Maurício Pereira Barros
A contratação temporária na administração pública envolve diversos aspectos legais.
Analisar e entender esse tipo de contrato mostra-se de grande importância para a compreensão do texto da Constituição Federal inserto no art. 37, inciso IX. É importante ter conhecimento a respeito das situações permissivas para este tipo de contrato, as entidades que podem se valer dessa modalidade de contratação, o momento adequado, o regime jurídico dessa modalidade de contrato, a competência para julgar tais causas, a burla ao concurso público, bem assimdiscutir as possíveis conseqüências decorrentes das contratações irregulares. Tal modalidade de contratação mostra-se muito interessante ao gestor público, pois é um meio de se admitir pessoas determinadas com salários menores e sem encargos trabalhistas, o que aparentemente pode representar menores custos para a administração. Ocorre que muitos administradores se esquecem de observar estritamente a norma constitucional e as leis e acabam muitas vezes incompatibilizando suas condutas com o ordenamento jurídico vigente, ainda que tais atos venham a incidam em improbidade administrativa. Faremos, por fim, uma abordagem a respeito dos entendimentos que nossos Tribunais já vêm vislumbrando com o passar do tempo, a respeito do acesso irregular no serviço público decorrente das contratações temporárias.
PALAVRAS-CHAVE: Contrato Temporário – Administração Pública – Constituição
Federal de 1988 – Acesso Irregular ao Serviço Público – Implicações – PEC nº 54/1999
- Precedentes do STJ e STF