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1.1 Conceito: verificar a compatibilidade de uma lei ou de um ato normativo com a Constituição (inconstitucionalidade por ação), bem como conferir eficácia plena aos dispositivos constitucionais (inconstitucionalidade por omissão).
1.2 Espécies:
1.2.1 Quanto ao sistema (órgão) de controle: político, jurisdicional e misto.
1.2.2 Quanto à forma de controle: repressivo e preventivo.
1.2.3 Quanto ao exercício do controle jurisdicional:
a)difuso: exercício do controle a todos os componentes do Poder Judiciário; b)concentrado: exercício deferido ao tribunal de cúpula do Poder Judiciário ou a uma corte especial.
1.2.4 Quanto aos meios de controle jurisdicional:
a) por via de exceção ou incidental: exercitável num caso concreto em juízo, quando a parte for autor ou réu;
b) por via de ação direta: visa obter a invalidação da lei, em tese.
2. Situação atual do controle de constitucionalidade no Brasil.
2.1 Inconstitucionalidade por ação ou por omissão;
2.2 Controle de constitucionalidade jurisdicional;
2.3 Combinação de critérios difuso e concentrado (STF);
2.4 Exercício do controle por via de exceção, por ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade;
2.5 Ação direta de inconstitucionalidade em três modalidades:
a) interventiva federal ou estadual;
b) genérica de competência do STF ou de competência do TJ em cada Estado; c) por omissão;
2.6 Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público (art. 97);
2.7 Argüição de descumprimento de preceito fundamental.
Controle de Constitucionalidade das Leis
1. Ação Direta de Inconstitucionalidade.
1.1 Legitimidade junto ao STF: (art. 103, CF):
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos