Materias explosivos - nr19
• Explosivos são substâncias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas, subdividindo em: • a) explosivos iniciadores • b) explosivos reforçadores • c) explosivos de rupturas • d) pólvoras
Depósito, manuseio e armazenagem de explosivos.
• a) construído em terreno firme, seco, a salvo de inundações e não‐sujeito à mudança freqüente de temperatura ou ventos fortes e não deverá ser constituído de extrato de rocha contínua; • (b) afastada de centros povoados, rodovias, ferrovias, obras de arte importantes, habitações isoladas, oleodutos, linha‐tronco de distribuição de energia elétrica, água e gás; • c) os distanciamentos mínimos para a construção do depósito segundo as Tabelas A, B e C.
Depósitos de explosivos
• d) Placas com dizeres "É Proibido Fumar" e "Explosivo" • e) material incombustível, impermeável, mau condutor de calor e eletricidade, e as partes metálicas usadas no seu interior deverão ser de latão, bronze • f) piso impermeabilizado com material para evitar centelhamento • g) as portas abrindo para fora, • h) protegidas por pára‐raios
Depósitos de explosivos
• i) sistema o combate a incêndio; • j) equipamento elétrico para área classificada • l) Distanciamento mínimo poderá ser reduzido à metade, quando se tratar de depósito barricado ou entrincheirado, desde que previamente vistoriado; • m) será obrigatória a existência física de delimitação da área de risco
Depósitos de explosivos
DISTANCIAMENTO PARA ARMAZENAGEM DE EXPLOSIVOS ARMAZÉM DE PÓLVORAS QUÍMICAS E ARTIFICIOS PIROTÉCNICOS Distâncias Mínimas, em Metros, a Quantidade em quilos (capacidade do armazém)
Edifícios habitados
Ferrovias
Rodovias
Depósitos
4.500 45.000 90.000 225.000(*)
45 90 110 180
45 90 110 180
45 90 110 180
30 60 75 120
DISTANCIAMENTO PARA ARMAZENAGEM DE EXPLOSIVOS ARMAZENAGEM DE EXPLOSIVOS INICIADORES
Quantidade em quilos