MATERIAL_TGP Principios
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PRINCÍPIOS1 - PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – 5º, LIV, CF
-previsão – art. 5º, LIV, CF/88 – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal
-provém da expressão inglesa – due process of law
- Devido Processo Legal – é aplicado no processo de formação normativa – devido processo legal legislativo, administrativo e jurisdicional
- busca o processo justo – garantia contra o exercício abusivo do poder – trata-se de direito fundamental
Dimensão Formal
– é o trâmite do processo judicial dentro do cumprimento das normas e princípios processuais previstos no Direito
- justa composição da lide – só alcançada quando prestada a tutela jurisdicional dentro das normas processuais traçadas pelo Direito Processual Civil – não podendo o Estado declinar (5º, XXXV, CF)
-super-princípio – coordena e delimita demais princípios informativos do processo e do procedimento
Dimensão Substancial
-surgiu nos EUA
- relacionado ao processo judicial - não basta um processo judicial devido, é preciso gerar uma decisão substancialmente devida
- Brasil – assimilou a ideia com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade (STF)
- visa flexibilizar o rigor da lei, fazendo uma adaptação da lei ao caso concreto
2 - PRINCÍPIO DA ISONOMIA, IGUALDADE (PARIDADE DE ARMAS) – 5º, CF
- intimamente ligado à ideia de processo justo e ao devido processo legal
- tratamento equilibrado entre as partes
- CF – todos são iguais perante a lei – ficção jurídica – igualdade entre as pessoas não existe
- normas devem ser interpretadas diante da natural desigualdade entre os homens
- ordenamento jurídico deve superar tais desigualdades igualando as pessoas
- dever do Estado – assegurar tratamento que supra as desigualdades
- art. 125 – dever do juiz – tratamento isonômico das partes
Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - velar pela rápida solução do