MATERIAL PARA TRABALHO DE ATUARIA
Seguridade
Social
Saúde
Assistência
Previdência
A Previdência Social
RGPS
Pública
Previdência
Social
RPPS
Militar
Privada
Aberta
Fechada
Regimes de Previdência
Pública:
Obrigatória, contributiva e garantida pelo poder público
Regime de benefício definido
RGPS (art. 201), RPPS (art. 40) e Militares (art. 42)
Privada: (art. 202):
Complementar, facultativa, contributiva e mantida pelos
associados
Regime de contribuição definida
Aberta ou Fechada
Previdência Privada
Art.202 da CF e LC 109/2001
ABERTA – PGBL – ou VGBL
FECHADA – Em empresas privadas ou em empresas
públicas/sociedades de economia mista (LC 108).
Poder Público não poderá aportar recursos, salvo na contribuição como patrocinador limitado ao valor da contribuição do segurado .
Trabalhadores Públicos no RGPS
Quem exerce exclusivamente cargo em comissão
Empregados públicos
Contratados temporariamente
Servidores efetivos cujo ente não tenha RPPS
Quem exerce mandato eletivo e não tem vinculação
com RPPS
Dúvida!
QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS E SEMELHANÇAS ENTRE
O RGPS E O RPPS?
Regime Geral da Previdência Social
Atinge todos os trabalhadores não abrangidos pelo RPPS;
Limite do RGPS – R$ 4.159,00
Distância entre ativos e inativos
Tem regulamentação uniforme do país
Vários tipos de segurados
Não há abono de permanência
Alíquotas 8%,9%,11%
Alíquotas 5%,11% e 20%
Inativos não contribuem
Regime Próprio da Previdência Social
Proximidade entre ativos e inativos
Abono de permanência
RPPS – CF + normas gerais + normas específicas
Necessidade de Contribuição
Exigência de Capitalização
Alíquota mínima de 11% (art. 149 § 1º da CF) para Estados e
Municípios
Inativo contribui o que exceder o limite do RGPS
Utiliza subsidiariamente regras do RGPS (art. 40 § 12 da CF)
Regime Próprio da Previdência Social
Regime relativamente novo
Até a EC 20/98 tinha pouca regulamentação constitucional (o servidor público se aposentava