Material Did Tico Aula 7B
3.20 AULA 20 – Educação Ambiental
Neste módulo procuramos salientar conceitos que estruturam a prática da
Educação Ambiental voltada à gestão democrática de conflitos estabelecidos em torno do uso e apropriação de recursos naturais.
Baseado em QUEIROZ – 2008 destacam-se abaixo as premissas que contribuem para a reflexão do educador e a atuação social qualificada e coerente com uma perspectiva crítica e emancipatória da Educação
Ambiental.
No Brasil, as discussões sobre educação ambiental só adquirem caráter público a partir de 1980. Encontros nacionais, organizações não governamentais, aumento da produção acadêmica sobre o assunto são os precursores. Em 1988, surge a obrigatoriedade constitucional nos Parâmetros Curriculares
Nacionais e na Lei Federal que define a política Nacional de Educação
Ambiental. Caráter transversal, indispensável e indissociável da política educacional brasileira.
Os Conselhos gestores passaram a ter destaque e caráter obrigatório na Lei n°
9.985 de 18/7/2000, que define o sistema nacional de unidades de conservação. Dois grandes blocos político-pedagógicos surgem na história da educação ambiental no Brasil.
O primeiro bloco conservador: com propostas que implicam no reformismo superficial das relações sociais e de poder;
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Educação a Distância reforçando situações de alienação e subordinação; com pouca ênfase nos aspectos políticos da ação pedagógica; dicotomização das dimensões naturais e sociais; sobrevalorização das soluções tecnológicas, subjetivistas e da aprendizagem experimental.
O segundo bloco, emancipatório: crítico ou transformador; é caracterizado pela politização e publicização das questões ambientais; valorização da democracia e do diálogo na explicitação dos conflitos ambientais; busca alternativas que considerem o conhecimento científico; processos coletivos de transformação social.
Territorialidade, cotidianidade e vulnerabilidade socioambiental:
Um dos pressupostos da educação ambiental é