Material De Apoio P2 DIREITO FINANCEIRO
PRINCÍPIOS DO DIREITO FINANCEIRO
ANUALIDADE: impossibilita a cobrança de tributos ao previstos na lei orçamentária (anualidade tributária). Este princípio fala sobre a vigência temporal do orçamento pelo período de um ano.
PUBLICIDADE DO ORÇAMENTO: os projetos de leis orçamentárias devem ordenar a publicação pelo Poder Executivo até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, de relatório resumido de execução orçamentária.
EXCLUSIVIDADE: diz respeito ao conteúdo do orçamento, não podendo conter a lei orçamentária nenhum dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesa. Exceção: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
PROGRAMAÇÃO: todo o orçamento moderno está ligado a um plano de ação governamental.
EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO: limita o endividamento, fixa as despesas, estabelece os mecanismos de controle das despesas, proíbe a abertura de créditos suplementar ou especial sem a indicação de recursos correspondentes.
UNIDADE: não se trata da unidade documental, mas com a unidade de orientação política, articulando-se com o princípio da programação.
UNIVERSALIDADE: as parcelas de receita e da despesa devem figurar em bruto no orçamento, sem qualquer dedução (globalização orçamentária).
LEGALIDADE: abarca os planos, programas, operações e aberturas de créditos, transposição e remanejamento de receita ou transferência de recurso de uma dotação para a outra.
TRANSPARÊNCIA ORÇAMENTÁRIA: todo o projeto orçamentário será acompanhado de demonstrativos regionalizados do efeito sobre as receitas e despesas, bem como as renúncias.
NÃO VINCULAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS: fica vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo nos casos de repartição de receita tributária, recursos para o ensino e para a saúde, prestações de garantia às operações de crédito por antecipação de receita, contra garantia