MATERIAL DE APOIO DIREITO DO TRABALHO DOCTUM
Direito do Trabalho
MATERIAL DE APOIO DE DIREITO DO TRABALHO
I. RESCISÃO CONTRATUAL
Conceito: é a terminação do vínculo de emprego, podendo se dar por parte do empregador ou por parte do empregado. RESILIÇÃO:
dissolução do emprego por iniciativa das partes , por meio do pedido de demissão (por parte
do empregado), pedido de aposentadoria ou demissão sem justa causa (por parte do empregador).
RESOLUÇÃO: dissolução por iniciativa das partes em decorrência de conduta faltosa: DEMISSÃO POR
JUSTA CAUSA ou RESCISÃO INDIRETA.
Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
RESCISÃO: dissolução decorrente de nulidade
Dispensa Arbitrária: é toda dispensa ocorrida sem motivação, ou seja, é a demissão sem justa causa.
VERBAS RESCISÓRIAS
no caso do término do contrato de trabalho.
(SAFeDeFuSe)
S
Saldo de Salário: dia trabalhado e não recebido
A
Aviso Prévio
Fe
Férias
De
Décimo – Terceiro Salário
Fu
Fundo de Garantia
Se
Seguro Desemprego
- HIPÓTESES DE TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO
1. por decisão do empregador: com justa causa, sem justa causa, aposentadoria;
2. por decisão do empregado: pedido de demissão, rescisão indireta, aposentadoria;
3. por desaparecimento de uma das partes: morte do empregador, extinção da empresa, morte do empregado; 4. por culpa recíproca;
5. por advento do termo do contrato: quando o contrato for por tempo determinado;
6. por motivo de força-maior;
E-mail: thyagobmello@hotmail.com
Prof. Thyago Brito de Mello
Direito do Trabalho
A) CESSAÇÃO POR INICIATIVA DO EMPREGADOR:
A.1) DISPENSA DO EMPREGADO SEM JUSTA CAUSA:
O empregador não declina o motivo
da rescisão.
Isso é um direito que o empregador tem.
Todavia, há um freio a tal direito, a chamada garantia de emprego ou estabilidade.
Formalidades:
Se o empregado