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O que o Ministério Público questiona é o dispositivo que baseou essa condenação. Flamengo e Portuguesa foram punidos por terem infringido o artigo 133 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), mas o entendimento da Promotoria do Consumidor é que ele foi revogado em 2010 pelo Estatuto do Torcedor, que tem texto conflitante e hierarquia superior.
No início de janeiro, a Promotoria do Consumidor instaurou um inquérito para avaliar essa argumentação. O promotor Roberto Senise Lisboa concluiu que houve infração de lei federal e convocou a CBF para assinar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). Entre outras coisas, a entidade teria de admitir que a punição era ilegal e devolver os pontos retirados de Flamengo e Portuguesa.
O advogado que representa a CBF no caso, Carlos Miguel Aidar, foi à sede do Ministério Público no dia 3 de fevereiro. Acompanhado de Virgílio Elisio, preposto da presidência da entidade esportiva, ele esteve reunido com Senise Lisboa. No encontroa instituição oficializou recusa a assinar o TAC.
A situação deixou ao Ministério Público apenas um caminho para dar sequência ao caso: a ação civil pública. Senise Lisboa já havia decidido no início do mês que isso seria feito, mas precisou de tempo para escrever o texto.
Nesta quinta-feira, Senise Lisboa apresentou a peça. O documento enviado à Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo tem 55 páginas, com pedido liminar e antecipação de tutela.
No texto, Senise Lisboa pede nulidade absoluta das punições do STJD a Flamengo e Portuguesa. Além disso, cobra indenização da CBF por danos morais difusos.
"A condenação genérica da Confederação Brasileira de Futebol – CBF à restituição em