Matemática
Conceito de crime:
- Formal: O crime é uma conduta humana descrita em lei como tal. Ex. Furto, é descrita em lei, Art. 155, CPB.
- Material: Uma conduta humana que ofende, viola um bem jurídico. Ex. Furto, viola bens materiais.
- Legal: É conceito dado pela lei de introdução ao CPB.
- Analítico: É o conceito estudado pela ciência do direito, é aquele que decompõe o crime em 3 elementos:
1) Fato típico: A presença de uma conduta, ação ou omissão do homem, tem de saber se a conduta foi praticada com dolo ou culpa,essa conduta gera um resultado e para comprovar que for determinada conduta que provocou o resultado(nexo causal). Também existe suas tipicidades, citadas sucessivamente.
-Tipicidade:
Ela pode ser entendida no contexto clássico(antigo), : para esse conceito basta que a conduta humana esteja descrita em lei para ser considerada um fato típico(crime no CPB). ‘’tipicidade formal’’ (Procura uma conduta humana, se encaixar na lei(tipicidade formal), é uma conduta típica(crime).
Contexto moderno: Para o conceito moderno, a tipicidade deve ser entendida sobre dois enfoques: Tipicidade formal(previsto em lei) + Tipicidade material(analisar a relevância da lesão para aquele bem jurídico, não basta só está descrito em lei). Obs: Princípio da insignificância: o princípio está ligado a este conceito moderno de tipicidade , este princípio significa dizer que não houver uma lesão significativa ao bem jurídico, faltando a tipicidade material. Toda vez que a conduta não causar ofensa relevante está afastada a tipicidade material, e por consequência a própria tipicidade penal(que está apoiada pela formal e pela material).‘’Fato atípico’’
-Conduta:
É um comportamento humano voluntário e direcionado a um fim. A conduta pode ser uma ação ou uma omissão, os crimes praticados através de ação serão crimes comissivos, e os crimes praticados através de uma omissão, serão crimes omissivos. Um crime