Matemática
XXXIV º As limitações de competência tributária, que também podem ser denominadas princípios jurídicos de tributação, não são apenas as referidas nos arts. 150 a 152 da CF; como o próprio caput do art. 150 ressalva (“Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte [...]”), existem ainda outras limitações ou princípios tributários, escondidos sob o comando mais amplo em incisos dos direitos e deveres individuais (art. 5º da CF), mas também, aludindo expressamente a impostos, nos parágrafos que especificam e esclarecem os artigos que discriminam as competências federal, estadual e municipal (arts. 153 a 156 da CF). didor. Fernando de Henrique Cardoso
Na alínea a, peticionar significa reclamar, requerer. O direito de petição tem caráter instrumental, podendo ser utilizado nas instâncias judiciais ou administrativas. O exercício desse direito não pode ser onerado com a cobrança de um tributo como a taxa.
Já na alínea b, a proibição é direito garantido, no sentido de que o cidadão pode obter certidões pessoais em repartições públicas, sem que tenha de contribuir para os cofres públicos com a incidência de uma taxa”. BORBA, Cláudio. Direito Tributário. 20ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006, páginas 77, 86-7.
XXXV Ora, a lei não poderá diminuir ou impor limites à atuação do Poder Judiciário quando o direito de alguém estiver lesado ou ameaçado de lesão. Em outras palavras, você terá sempre acesso ao Judiciário, ficando a lei proibida de dizer o contrário.
XXXVI. O Código Civil enquadra-se na categoria de lei ordinária, na hierarquia das leis, abaixo da norma constitucional sob referência. Desse modo, o art. 2.035 do Código Civil não pode modificar o princípio constitucional supra mencionado.
Por outro lado,