Matemática
LOCATÁRIO
Nº
ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato pelo órgão ou entidade , que tem como seu representante legal o(a) Senhor(a) , a seguir denominado simplesmente LOCATÁRIO.
LOCADOR
, pessoa , inscrito (a) no CNPJ n.º ,estado civil , profissão , estabelecido e domiciliado na (o) , nº , bairro , cidade , UF , na qualidade de , neste ato representado por , estado civil , profissão , residente e domiciliado na (o) , nº , bairro , cidade , UF , a seguir denominado simplesmente LOCADOR.
ADMINISTRADORA
BESC S/A - Corretora de Seguros e Administradora de Bens, Pessoa Jurídica de direito, com sede nesta cidade à Rua Saldanha Marinho, 392, inscrita no CGC/MF sob o nº 82.514.472/0001-27 e inscrita no CRECI 11ª Região sob o nº 000024-J, representada neste ato por Antônio Benedito Dutra Barreto, a seguir denominada simplesmente ADMINISTRADORA.
Por este instrumento particular, as partes qualificadas celebram de comum acordo o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS, o qual obedecerá às disposições da legislação federal e estadual sobre a matéria e casos omissos, bem como às cláusulas e condições a seguir pactuadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – VINCULAÇÃO
Este Contrato de Locação de Imóvel se vincula ao Edital de Licitação nº e à proposta do licitante, conforme a Lei Federal nº 8.245/91, a Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações e a Instrução Normativa nº 001/99/SEA/DIPA. Este contrato obedece, ainda, ao Decreto nº 483, de 26 de julho de 2007.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
Este contrato tem por objeto a locação de um imóvel constituído situado à