Matemática Financeira
Pelo presente Instrumento particular, de um lado, Rosana Maia, brasileira, administradora do imóvel na cidade de Caraguatatuba, telefone (12) 997353285
Vivo ou (12) 988324357 OI, doravante denominada simplesmente Locadora, de outro lado o Sr. (a) Michele Eloisa Ribeiro, portador(a) do documento CPF nº
286.193.948-60 residente e domiciliado (a): á Rua Praça Dom João VI nº 45 tel.
Celular 9815654-77 operadora Tim, e-mail:- mi.egil@hotmail.com
Doravante denominado simplesmente Locatário (a), deliberam, por mútuo acordo, firmar o presente Contrato de Locação de Imóvel por Temporada, conforme as Cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA: DO IMÓVEL
1.1. É objeto do presente Contrato de Locação por Temporada, o imóvel situado a Rua Horácio Rodrigues nº 235, Sobrado 05 – Martim de Sá – Caraguatatuba
– São Paulo, conforme imagens constantes do link:http://www.aluguetemporada.com.br/imovel/p541442111
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PERÍODO
2.1. O imóvel descrito no item 1.1., ficará disponibilizado para o (a) Locatário (a), pelo período compreendido entre as 08:00 horas do dia 04/01/13 até às 14:00 horas do dia 07/01/14.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR, DO PAGAMENTO E DAS CHAVES
3.1. O valor total da presente locação, correspondente a 04 diárias, para até 8
(oito) pessoas entre adultas e crianças é de R$ 650,00.
3.1.1. O (A) Locatário (a), Para ser feita a reserva da locação será feito depósito confoirme segue:- R$ 150,00 28/10/13, R$ 150,00 25/11/13, R$ 150,00 25/12/13, por meio de depósito conta corrente de n° n°010000978, Agência 4610, Banco:
Santander, CPF: 047.041.728-56, em nome de Rosana Aparecida Baltes Maia restante, correspondente a R$ 200,00 será pago pelo (a) Locatário (a) em dinheiro, no dia do recebimento do imóvel, sob pena de não efetivação da locação. 3.1.2. A entrega das chaves do imóvel será na Av. Vitor Meirelles nº 555,
Condomínio Villas Cozzi, Bairro Martim de Sá – Caraguatatuba com o