Matematica
ROTINAS TRABALHISTAS OS TIPOS DE AVISO PRÉVIO;
O aviso Prévio pode ser de dois tipos:
Trabalhado e Indenizado.
O Aviso Prévio, é quando o funcionário continua trabalhando exercendo sua função, até que o prazo se extinga e ele sai da empresa.
O Aviso Indenizado, quando a parte que recebeu o aviso tem direito a uma indenização referente a um salário do empregado e não cumpre o período de trabalho estipulado.
PRAZOS PARA PAGAMENTO;
Prazos observados pelo empregador:
Até o primeiro dia útil imediato ao termínio do contrato.
Até o décimo dia contado da data das notificações da demissão, e quando da ausência do aviso prévio indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
PROVENTOS E DESCONTOS;
Proventos: Lucro ou Rendimento, são todos os direitos dados aos empregados de forma jurídica, sendo alguns optantes e outros obrigatórios.
Exemplos:
Salário: É o conjunto de retribuições recebida habitualmente pelo empregador pela prestação de serviços.
Pode ser pago mesal, quinzenal, semanal ou diariamente.
Adicional Extraordinário: Pago aos servidores ocupantes de cargo efetivo em situações expecionais ou temporárias, realizem jornada extra de trabalho além da sua carga horária terá uma remuneração é acrescida de 50%, sobre o valor e a hora normal.
Adicional de Insalubridade: São considerados atividades ou operações insalubres que, por sua natureza condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a gentes nocivos á saúde, ou seja expondo a saúde em risco, acima dos limites de tolerância fixadas em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus afeitos.
Há três graus de insalubridade: máximo, médio e máximo (40%, 20%, 10%).
Adicional de Periculosidade: São periculosidade as atividades ou operações, onde a natureza ou seja ou seja métodos de trabalho configure, um contato com substância inflamáveis ou explosivos, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condições