Matematica
Artigo II Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo III Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV Ninguém será mantido em escravidão