Matematica
São Luís
2002
INTRODUÇÃO
A temática do dano moral, dada a sua complexidade, e considerados os bens e valores que lhe dizem respeito, recebeu, ao longo da trajetória percorrida pela teoria do Direito, as mais variadas interpretações doutrinárias e jurisprudenciais.
Hoje, não mais se discute acerca da necessidade de reparabilidade dos danos causados aos direitos da personalidade, ou seja, da pessoa humana.
Mas, permanece nebulosa a questão da fixação do valor indenizatório. E poucos são os que se atrevem a enfrentar diretamente, de forma sistemática, o caminho a ser percorrido e o Perito-Contador se ver na questão, pois o laudo técnico é de sua responsabilidade, na qual irá auxiliar o Magistrado na lide.
Nesse trabalho – o dano moral e os critérios para a fixação do quantum reparatório pelo Judiciário –, parte-se da percepção da crise e esgotamento dos modelos ofertados pelo valor simbólico e pela fixação legal, que não oferecem satisfatória resposta, e da necessidade de se estabelecer um balizamento capaz de proporcionar ao Magistrado o caminho a ser trilhado na árdua tarefa que, hoje, a legislação nacional lhe impõe de quantificar a dor e o sofrimento humanos.
A discussão a respeito do quantum indenizatório é plenamente justificada ante as dificuldades encontradas pelos nossos julgadores em estabelecer, com segurança, o valor da condenação, de forma a atender com propriedade à multifacetada função da reparação do dano moral, diante da total impossibilidade de fixação de uma fórmula matemática capaz de observar fielmente os valores a que cabe ao dano.
2. RESPONSABILIDADE CIVIL E O DANO MORAL
Em princípio, toda pessoa, seja natural ou jurídica, é responsável pelos atos por ela praticados capazes de ensejar reflexos jurídicos.
No momento em que a sociedade organizada, almejando o seu desenvolvimento e bem-estar, passou a impor determinadas condutas aos seus integrantes, a estes aplicando penalidades