Matematica
Documento: 01364415305
E-mail: holandfortal@hotmail.com
Detalhes: Serviço | Data | Hora | Origem | Destino | Poltrona | Valor | Passageiro | 5905 | 23/04/2012 | 17:00 | FORTALEZA | JAGUARIBE | 17 | R$ 29,10 | alexandrita carvalho pinheiro |
Total a pagar: R$ 29,10
Quantidade de Parcelas:1
Número do pedido: 00000211318200751001
Código de autorização SITEF 070734
NSU SITEF 220256
Texto SITEF Transacao OK
Numero do cartao: 518767******5235
NSU HOST: 501175002
Emitido: Domingo, dia 22 de abril de 2012 as 18:21 |
IMPORTANTE
· O cadastro do cliente comprador no site da Expresso Guanabara deverá ser em nome do titular do cartão de crédito É obrigatório o preenchimento do ocupante da poltrona nome e RG, caso não seja o titular do cartão.
· De posse do comprovante de compra e do documento de identidade o passageiro deverá comparecer com no mínimo uma hora (1h) de antecedencia da partida do ônibus a agencia selecionada no momento da compra da passagem para a retirada do bilhete.
· O comprovante de compra não tem valor de passagem, devendo, portanto ser trocado pela passagem nas condições já descritas nos itens anteriores.
· Em caso de remarcação de data, horário ou mudança de categoria de serviço (Convencional, Executivo ou Leito) este procedimento somente poderá ser realizado no guichê selecionado no momento da compra da passagem.
· Haverá retenção de 5% do valor da passagem nos casos de desistência da compra, conforme resolução da Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT.
· A devolução de bilhete de passagem adquirido pela Internet poderá ser realizada até o horário do embarque, obedecendo às normas do Regulamento de Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros (Decreto 2521/988) bem como as normas internas da EXPRESSO GUANABARA para devolução de bilhetes comprados com pagamento via CARTÃO DE CRÉDITO.
· Não haverá devolução do valor em espécie e