Matematica Financeira
Amilton Dalledone Filho, M.Sc.
JUROS
A cessão de bens de qualquer natureza para uso temporário por outra pessoa faz-se, normalmente, mediante o pagamento de uma remuneração ou indenização ao cessionário. Os bens cedidos podem ser representados por uma quantia em moeda ou capital circulante como também por imóveis, máquinas, patentes, etc. No primeiro caso a remuneração recebida é chamada de juros e, nos outros casos, de aluguel, arrendamento, royalt.
Para clareza de linguagem, são usadas diferentes palavras para caracterizar a remuneração de cada uma dessas modalidades de cessão de bens, mas do ponto de vista econômico não há diferença entre o empréstimo de capital circulante ou de capital fixo; em um caso ou no outro, quem toma emprestado o faz para usufruir do bem cedido e auferir lucro, benefício ou vantagens decorrentes de seu uso durante um prazo convencionado.
Podemos então definir juros como sendo a remuneração do capital emprestado ou de forma simplificada, como sendo o aluguel pago pelo uso do dinheiro, por um determinado período de tempo.
Um fator importante a se considerar na definição do valor dos juros é a liquidez que a operação terá, isto é, quanto maior a liquidez menor os juros e vice-versa. Vale salientar também, o risco que o investidor pretende correr, isto é, quanto menor o risco menor serão os juros a serem cobrados e vice-versa.
TAXA DE JUROS
Na formação de uma taxa de juros são considerados pelos operadores de mercado:
1- Custo do dinheiro - Valor que será pago a quem deixar seus recursos aplicados em determinada instituição. Também chamado de custo de captação. Um fator importante que define o custo do dinheiro é o mercado, isto é, quanto maior a oferta menor o custo e vice versa.
2- Spread - Valor que engloba o lucro pretendido, despesas administrativas, impostos e o risco da operação, que é a possibilidade