Matematica financeira
Se um empregado trabalha até as 2 horas da madrugada, ele terá 4 horas no período considerado noturno. O cálculo será: 4 horas x 60 min = 240 min ÷ 52,5 = 4,6 horas noturnas.
Se um empregado trabalha até as 5 horas da madrugada, ele terá 7 horas no período considerado noturno. O cálculo será: 7 horas x 60 min = 420 min ÷ 52,5 = 8 horas noturnas.
Vejamos um exemplo, para um empregado que trabalha das 22:00 às 05:00 horas. O divisor para obter o valor da hora trabalhada é 220. Vamos aos cálculos:
Salário: R$ 1.100,00
Valor da hora: R$ 1.100,00 ÷ 220 = R$ 5,00
Valor do adicional: R$ 5,00 x 20% = R$ 1,00
Valor da hora noturna: R$ 5,00 + R$ 1,00 = R$ 6,00
Exceções à regra devem observar qual o divisor a ser aplicado. O bancário, por exemplo, com jornada de seis horas diárias, deve utilizar no cálculo o divisor 180.
Outro ponto a ser observado é se existe uma Convenção Coletiva de Trabalho, firmada pelo Sindicado da Categoria, que estabeleça um adicional maior para as horas noturnas.
As horas noturnas produzirão reflexos no repouso semanal remunerado, nas férias, no décimo terceiro e no FGTS.
*Fonte: http://www.tudobox.com/87/calculo_de_horas_extras.html
SALARIO FAMILIA
A partir de 01/01/2011 | até R$ 573,58 | R$ 29,41 | de R$ 573,59 até R$ 862,11 | R$ 20,73 | | |
*Fonte: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=25
TABELA VIGENTE INSS | Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) | até R$ 1.106,90 | 8,00 | de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 | 9,00 | de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66 | 11,00*Fonte: |
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010. Base de cálculo mensal em R$ | Alíquota % | Parcela a deduzir do imposto em R$ | Até 1.499,15 | - | - | De 1.499,16 até 2.246,75 | 7,5 | 112,43 | De 2.246,76 até 2.995,70 | 15,0 | 280,94 | De 2.995,71 até 3.743,19