matematica aplicada
ATPS DE CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA
HORA EXTRA
As horas laboradas além da jornada normal de trabalho, seja ela 8 horas diárias com 44 semanais e 220 mensais, 6 horas diárias com 36 semanais e 180 mensais, 5 horas diárias com 30 semanais e 150 mensais ou 4 horas diárias com 20 semanais e 120 horas mensais, são consideradas horas extras.
O valor do trabalho em horas extras deve ser acrescido de no mínimo mais 50%. Os cinqüenta por cento de acréscimo pagos nas horas extras é o chamado adicional de horas extras.
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais alem de outros que visem a melhoria de sua condição social.
ADICIONAL NOTURNO
Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte. Nas atividades rurais é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte. HORA NOTURNA A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
VALE TRANSPORTE Vale-Transporte
O valor descontado do empregado é 6% sobre o seu salário, e a empresa arca a despesa excedente, isto é, o valor da diferença entre valor total gasto pelo empregado e o valor descontado.
Para efeito da base de cálculo, toma-se como o seu salário inteiro e não apenas os dias úteis do
SALARIO FAMILIA
O SALARIO FAMILIA É UM BENEFIO PAGO PELA PREVIDENCIA SOCIAL ONDE A EMPRESA
APENAS INTERMEDIA O PROCESSO , OU SEJA ,ELA REMUNERA O TRABALHADOR E DEPOIS
DEDUZ NA GUIA DE INSS.
Salário..................................................................... 470,00
Dependentes.......................................................... 04