MATARAZZO FLUXO DE CAIXA
MÓDULO: FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
1. O que são Fundos de Investimento Imobiliário?
Os Fundos de Investimento Imobiliário (“FIIs”) são veículos de investimento coletivo, que agrupam investidores com o objetivo de aplicar recursos em ativos de cunho imobiliário de maneira solidária, a partir da captação de recursos por meio do sistema de distribuição de valores mobiliários.
Este veículo funciona como um condomínio fechado (de prazo de duração determinado ou indeterminado), não sendo permitido o resgate das cotas, de modo que a saída do investidor poderá se dar apenas na (i) dissolução do fundo, com a venda dos seus ativos e distribuição proporcional do patrimônio aos cotistas, (ii) amortização de cotas pré-estabelecidas ou (iii) pela venda da cota a outro investidor, por meio do mercado secundário.
O retorno do capital investido pelo investidor pode se dar de duas formas: (i) pela distribuição, mensal ou semestral, dos resultados trazidos pelos ativos do fundo, e (ii) pela valorização imobiliária destes ativos.
2. O que são ativos de cunho imobiliário?
Aos FIIs é permitido investimento nos seguintes ativos, entendidos como de cunho imobiliário: (a) quaisquer direitos reais sobre bens imóveis; (b) ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII e desde que a emissão ou negociação tenha sido objeto de registro ou de autorização pela CVM; (c) ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII; (d) cotas de fundos de investimento em participações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas