Marpol - livro verde
– Substâncias Nocivas à Camada de Ozônio
Muita atenção a todos, principalmente os Chefes de Máquinas e Coordenadores / Supervisores de Manutenção de instalações marítimas. Andei conversando com muitos colegas e vi que, apesar da alteração já estar em vigor há quase cinco meses, muitos ainda não tomaram ciência.
A revisão do Anexo VI da MARPOL entra em vigor em 01 de julho de 2010. Um dos requisitos, nos termos do Regulamento 12, solicita que todos os navios mantenham uma lista de equipamentos que contenham substâncias nocivas à Camada de Ozônio (ODS) e um livro de registro de ODS. O regulamento determina que se registre o uso de ODS, a emissão deliberada e não-intencional de ODS e eliminação de equipamentos que contenham ODS de navios.
A Atmosfera agradece: O objetivo deste registro de dados ODS é manter um registro das condições e quantidades de ODS a bordo de um navio e serve como base para a coleta de dados pelo respectivo Estado de bandeira.
Os elementos-chave desta exigência regulamento são as seguintes:
1- Substâncias destruidoras da camada de ozônio – significa que as substâncias controladas, tal como definido no ponto 1.4 do Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a Camada de Ozônio, de 1987, e incluída nos anexos A , B, C ou E do referido Protocolo, em vigor no momento da aplicação ou interpretação do Anexo 13 da Revista do anexo VI da Convenção MARPOL .
Substâncias que destroem a Camada de Ozônio que podem ser encontrados a bordo de navios incluem, mas não estão limitados a:
- Halon 1211
- Halon 1301
- Halon 2402
- CFC-11
- CFC-12
- CFC-113
- CFC-114
- CFC -115
2- A definição do ODS e a fase as datas na revisão do Anexo VI da MARPOL são alinhados com o Protocolo de Montreal, de 1987.
3- Regra 12 não se aplica aos equipamentos permanentemente fechados onde não existem conexões de carregamento de gás refrigerante ou de componentes potencialmente