Marketing pessoal
Este trabalho tem como objetivo trazer para o debate algumas reflexões sobre as providências curriculares sugeridas pela Lei 10639/03 que estabelece a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica. Para tanto, discorro sobre a Lei 10.639/2003, seus princípios e as possibilidades de sua implementação, principalmente agora que essa lei foi alterada pela Lei 11.645 de 10 de março de 2008 que além da obrigatoriedade do ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana na Educação Básica torna obrigatório o estudo da história e cultura indígena. Ao fazer uma leitura detalhada da lei, percebe-se que é possível tecer relações de suas várias propostas com concepções de teóricos como Forquin (1993) que se propôs a trabalhar com o currículo sob uma abordagem culturalista. É possível também dialogar com autores como Apple (2000), Antonio Flavio Moreira (1997), Nilma Gomes (2005), Iolanda de Oliveira (2006), Kabengele Munanga (2001 ) e outros. Buscamos ainda investigar como os princípios da Lei podem contemplar algumas metas do parecer e quais são as possibilidades desses princípios serem implementados nas escolas de Ensino Fundamental em que o silêncio sobre a problemática racial ainda faz parte da postura de alguns professores, revelando que o currículo nunca é uma proposta neutra de conhecimentos, mas, parte sempre de uma tradição cultural, ou seja, de uma seleção feita pela concepção que algum grupo tem do que pode ser considerado conhecimento legítimo. (APPLE, 2000).
. Sobre a Lei 10.639/2003
A lei 10.639/ 2003 estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana. Essa lei altera a lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nos seus artigos 26, 26A e 79B. Recentemente, a lei 10.639/2003 foi alterada pela