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ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
BRUNO EDVALDO SOARES DA SILVA MOURA
2011.01.10.23.31
ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
Rio de Janeiro
2014
INTRODUÇÃO
O objeto deste trabalho é a análise do resultado do atraso do envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e da aplicação do princípio da proporcionalidade a um caso concreto previsto na legislação federal: a aplicação de multa pelo atraso na entrega de declaração fiscal (DCTF), calculada com base em percentual dos tributos informados como devidos na referida declaração e a solução para o eventual erro do atraso no envio da declaração.
A partir de 1º de janeiro de 2010, as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar mensalmente e de forma centralizada, pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Através da DCTF também é obrigatório declarar se os tributos e contribuições estão pagos, se houve parcelamento ou, ainda, se existem créditos e compensações.
Alguns exemplos de tributos são: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ); Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre outros.
São exemplos de contribuições: Contribuição para o PIS/PASEP; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), entre outras.
A transmissão da