Maritimo e petroleo
Aluna: LARISSA CALÓ 1. Qual é a responsabilidade internacional por danos ambientais causados por navios de bandeira de Conveniência? Procure o entendimento jurisprudências ou o doutrinário.
É complicada e complexa a questão da caracterização da responsabilidade do Estado de Bandeira de Conveniência decorrente de acidente marítimo, tendo em vista que a possibilitar o Registro Aberto não se exige nenhum vínculo simples entre o armador, proprietário, comunidade e o pavilhão do navio. Diante da não imposição deste vínculo não há um controle exercido pelo Estado de Registro sobre o navio, sequer o Estado faz parte da comunidade jurídica internacional, ou seja, não são signatários das Convençõe Internacionais que regem o direito marítimo, e como regra, adotam legislações mais liberais em detrimento da segurança da navegação devido à falta de fiscalização freqüente. A conseqüência dessas bandeiras de conveniência é a exoneração dos participantes de uma possível responsabilidade penal, civil e ambiental.
Em relação à responsabilidade decorrente de acidentes marítimos que provoquem danos ambientais, civis ou mesmo com repercussões penais, o entendimento de hoje é de que o capitão do navio, o seu proprietário e os seus asseguradores respondem nas especificidades do Direito Internacional Público e Privado, Direito Internacional do Meio Ambiente, além disso todos os Estados que sejam signatários ou não das Convenções Internacionais devem prevenir qualquer atentado ao meio-ambiente, pois trata-se de bem que pertence a toda humanidade.
2. Qual a legislação trabalhista que incide em tripulantes contratados por embarcação brasileiras que operam em alto mar?
Existem várias maneiras de uma pessoa trabalhar no ambiente de uma embarcação, conhecido popularmente como marinheiro, o trabalhador embarcado pode escolher a área de atuação profissional, por exemplo, as embarcações pesqueiras, balsas, navios, etc., uma vez dentro