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Podemos de dizer que a Constituição Federal expandiu dos direito do rural, equiparando-se aos dos trabalhadores urbanos mediante art. 7º, caput, porém, ainda há divergências em alguns direitos, exemplo disso é onde o trabalho rural tem disciplina própria, pela Lei 5.889/73.
8. Qual o conceito de empregador rural?
Logo, conceituando empregador rural é aquela pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agro econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por meio de prepostos e com auxílio de empregados.
Como complemento, da Lei N° 5889/73, ‘Art. 3º - Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.’’
9. Qual o conceito de empregado rural? Empregado rural é a pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não-eventual a empregador que explora atividade agroeconômica, sob a dependência deste e mediante salário. Com um breve conceito, Mediante Lei N° 5889/73Art. 2º Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.
10. Todo o empregador rural deve conceder escola do ensino fundamental aos dependentes dos empregados rurais?
Se caso o empregador, estiver a seu serviço e em sua propriedademais de 50 (cinqüenta) trabalhadores de qualquer natureza, com família, é obrigado a possuir e conservar em funcionamento escola do ensino fundamental inteiramente gratuita, para os menores dependentes, com tantas classes quantos sejam os grupos de 40 (quarenta) crianças em idade escolar.
11. O trabalhador rural tem direito à jornada de trabalho noturna diferenciada