MARIA SONIA PORT CAIO A O CONCESS O APOSENTADORIA POR IDADE

2071 palavras 9 páginas
A EXCELENTÍSSIMA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA
DELEGADA DA COMARCA DE SANO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO
DO PARANÁ

MARIA SONIA PORT CAIO, brasileira, maior, boia fria, portadora da Cédula de Identidade/RG nº. 9.699.793-0, devidamente inscrita no CPF sob o nº. 011.127.54903, residente e domiciliada no Bairro São Jorge, sentido Linha Santa Cruz, próximo ao silo do Rech, zona rural, Pranchita/PR, por intermédio de seus procuradores subscritos, conforme os termos da inclusa procuração, vem respeitosamente à presença de V. Exa., nos artigos 7º, XXIV, e 202, I, da Constituição Federal, artigos 48 e 143, II, da Lei
8.213/91, e artigo 282 do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal, devendo ser citada na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos jurídicos:

I. DOS FATOS
A autora é segurada da Previdência Social rural, contando atualmente com 62
(sessenta e dois) anos de idade.

Cascavel/PR - Foz do Iguaçu/PR - Realeza/PR
Santo Antonio do Sudoeste/PR
Avenida Assunção, 708 – Centro – PR CEP: 85.805-030
Telefone: (45) 3039-3725

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Na condição de trabalhadora rural, sempre laborou na produção da terra, como compravam os documento anexos, desde que a requerente tinha 08 (oito) anos de idade, haja vista que a mesma sempre residiu na zona rural do município.
Em meados de outubro do ano de 2014, então com 61 (sessenta e um) anos de idade, postulou, junto ao requerido, por via administrativa, a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural.
Contudo, o pedido referido foi negado administrativamente em 19/10/2014, sob a alegação de que a autora não comprovou as 180 (cento e oitenta) contribuições previstas. Todavia, a alegação de que a autora não completou o período de carência exigido por lei não pode prosperar, pois não se duvidou em nenhum momento que o segurado não deixou de laborar no campo desde os 08 (oito) anos de

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