Marco
08/06/2000 Jaison Maurício Espíndola
Advogado em Blumenau - SC
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE BLUMENAU - SANTA CATARINA
"Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel."
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, menor impúbere, neste ato legalmente representado por sua mãe, Sra. BELTRANA DE TAL, brasileira, casada, costureira, inscrita no CPF/MF sob n° XXXXXXXXXX e no RG sob n° 3/R XXXXXXXXXX - SSP/SC, residentes e domiciliados em Blumenau - SC., à rua XXXXXXXXXX, n° XXXXXXXXXX, bairro Salto do Norte, CEP 89.070-540, fone: (047) XXXXXXXXXX (res. da proprietária do imóvel alugado) ou (047) XXXXXXXXXX (res. dos avós maternos), por seu procurador infra-assinado, instrumento de mandato anexo, vem à presença de Vossa Excelência, especialmente com fulcro na Lei Nacional n° 5.478, de 25 de Julho de 1968, por força dos deveres insculpidos nos arts. 229, da Constituição da República e arts. 396 e 397, ambos do Código Civil Brasileiro e princípios consubstanciados no Estatuto da Criança e do Adolescente, propor
AÇÃO DE ALIMENTOS
contra SICRANO DE TAL, brasileiro, casado, Representante Comercial, residente e domiciliado em Blumenau - SC., à rua XXXXXXXXXX, n° XXXXXXXXXX, bairro Ponte Salto, fones: (047) XXXXXXXXXX, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:
I - DOS FATOS:
01. A representante do ALIMENTANDO, conheceu o ALIMENTANTE em 24 de Janeiro de 1994, iniciando um relacionamento estável de namoro, que resultou na gravidez de Beltrana, vindo seu filho, o bebê Fulano, a nascer em 22 de junho de 1997, cuja paternidade foi perfeitamente declarada e registrada pelo ALIMENTANTE.
02. Desde então, o ALIMENTANTE vinha voluntária e esporadicamente contribuindo com o sustento do ALIMENTANDO,