marcia 9
R: Suzana possui razão parcial.
No que tange ao fato de João não fazer parte da relação jurídica, Suzana tem razão. Porém, não tem razão ao recusar o pagamento, pois o pai de Cristiane é terceiro não interessado.
Gabarito: Suzana tem parcialmente razão. Realmente João não é parte na relação jurídica, mas o ordenamento brasileiro admite que terceiro não interessado realize o pagamento e obtenha a quitação em nome próprio ou em nome do devedor. Pagando em nome próprio terá depois direito a reembolsar-se, pagando em nome da filha o ato aproxima-se de uma doação, retirando-lhe o direito de reembolso (art. 305, CC). Quanto ao vencimento da dívida não há impedimento para que Suzana receba o pagamento se oferecido antes do prazo. No entanto, o direito de reembolso só poderá ser exercido após o vencimento.
R: Suzana tem razão parcial, esta certa uma vez que João não faz parte da relação jurídica, mas errada ao não receber o pagamento de João, pois João no caso em tela é considerado como terceiro não interessado e pelo ordenamento jurídico permite que terceiro não interessado realize o pagamento e obtenha quitação em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste (art. 304 – CC).
Caso Concreto 2: (CESPE – TRT RJ – 2010) A proibição de comportamento contraditório não tem o poder de alterar o local do pagamento expressamente estabelecido no contrato. Certo ou errado? Justifique sua resposta.
R: Errado,