Marcelo coelho
MARCELO COELHO - coelhofsp@uol.com.br
Penas "astronômicas"
Raivas à parte, o certo é que, mesmo com o revisor, Marcos Valério vai receber uma pena pesadíssima
FOI UM mau dia para Joaquim Barbosa, com algumas sobras para Luiz Fux também. Dispensável dizer que foi péssimo para Marcos Valério, o réu do mensalão sobre quem se decidiram, na sessão de ontem no STF, novas penas que terá de cumprir.
Barbosa retomou a discussão, que se iniciara de modo muito confuso um dia antes, a respeito da "reprimenda", como dizem alguns ministros, no caso de corrupção ativa.
Fizera seus cálculos a partir do que seria a pena mínima prevista na lei atual: dois anos.
O problema é que as ofertas de Valério a Henrique Pizzolato, do Banco do Brasil, foram feitas em período anterior, quando a lei só previa um ano de prisão como pena mínima. Os cálculos teriam de ser refeitos.
Joaquim Barbosa bateu o pé. Estava confirmado, nos autos, que Pizzolato se apoderou do famoso envelope pardo em janeiro de 2004, quando a nova lei já estava valendo.
Mas, como se sabe, o crime de corrupção ativa (oferecer a propina) não depende da data em que o corrupto recebeu o dinheiro. Era preciso saber o dia em que Valério ofereceu o dinheiro, não o dia em que Pizzolato o recebeu.
Não havia informações sobre isso. Na dúvida, portanto, era preciso seguir o que mais beneficiasse o réu, partindo da pena mais branda de um ano.
Barbosa se confundia. Se temos uma data concreta, a de janeiro de 2004, e outra desconhecida, temos de julgar pela data concreta, argumentou.
Não fazia sentido. Fux quis ajudar. Mesmo se considerarmos a lei mais antiga, a pena total proposta por Joaquim Barbosa pode ser adotada. Com as agravantes e outros cálculos, ficava em quatro anos e dois meses. Muito abaixo, argumentou Fux, do teto máximo.
Outros ministros, em especial Dias Toffoli, insurgiram-se. Se a lei é diferente, como terminar aplicando a mesma pena?
Seria uma espécie de vale-tudo, com efeito, e a