Maquinas pesadas
Esta NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e integridade físicas dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs, nas norma técnicas oficiais e, na ausência ou emissão destas, nas normas internacionais aplicáveis Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais. A fundamentação legal, ordinária e específica,que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 182 e183 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
11.1.3 : Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho.
11.1.3.1 : Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas.
11.1.3.2 : Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida.
11.1.4 : Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos.
11.1.5 : Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
11.1.6 : Os operadores de equipamentos de transporte