LEGISLAÇÃO NACIONAL DE SEGURANÇA OPERADOR DE MAQUINAS LEVE E PESADA EM GERAL
Curso de Técnico de Segurança do Trabalho
Maycon Casarini Vieira
Legislação NACIONAL DE SEGURANÇA OPERADOR DE MAQUINAS LEVE E PESADA EM GERAL
LINS – SP
2012
Sumário
Introdução 3
1 Maquinas e equipamentos 6
Introdução
A NR 12 regulamenta a segurança no trabalho em maquinas e equipamentos. Esta norma regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
Os operadores de máquinas e equipamentos devem ser maiores de dezoito anos, salvo na condição de aprendiz, nos termos da legislação vigente.
a) Ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
b) Ser realizada pelo empregador, sem ônus para o trabalhador;
c) Ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança,
d) Sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;
e) Ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta Norma; e
f) Ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de Profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga Horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
12.139. O material didático escrito ou audiovisual utilizado no treinamento e o fornecido aos participantes,