Mapeamento das dificuldades dos trabalhadores
- Apresente às medidas de higiene, medicina e segurança do trabalho.
“Dar certo fazendo a coisa certa do jeito certo”.
Fabio Barbosa
Se os empregadores não tem o conhecimento, consequentemente não o disseminam, deixando seus empregados sem rumo, por conta própria. Necessário se faz a busca pelo conhecimento, o incentivo ao cumprimento das Normas Regulamentadoras – NRs.
Consideram-se medidas de higiene e conforto como sendo medidas extremamente indispensáveis em uma organização, principalmente quando há ambientes insalubres. Dessa forma, torna-se importante que sejam observadas permanentemente, e não apenas nos momentos onde se realizarão os levantamentos de riscos. Portal da Educação, 2013.
“VII - higiene nos locais de trabalho, com discriminação das exigências, instalações sanitárias, com separação de sexos, chuveiros, lavatórios, vestiários e armários individuais, refeitórios ou condições de conforto por ocasião das refeições, fornecimento de água potável, condições de limpeza dos locais de trabalho e modo de sua execução, tratamento de resíduos industriais”. Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, capítulo V seção XV, item VII.
Com o cumprimento a NR-24 que dispõe sobre condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, todo o ambiente se torna propício à boa higiene, prevenindo assim doenças do trabalho e a transmissão de doenças contagiosas. As informações sobre exposição a agentes agressivos devem ser detalhadas, pois a higiene pessoal deve ser mais cautelosa.
Falando agora sobre a medicina no trabalho, não podemos deixar de citar a NR-7 que dispõe sobre o programa de controle médico de saúde ocupacional.
“Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus