Mapa de risco
É apresentado graficamente de acordo com o layout do local analisado através de círculos de cores diferentes, de acordo o nível dos riscos e com as cores correspondentes a eles.
O tamanho dos círculos varia de acordo com o tamanho do risco no local sendo, riscos: pequeno, médio e grande. Serve para mostrar os riscos presentes no ambiente de trabalho, fazendo um diagnóstico da situação da empresa ou do setor analisado. Como também para determinar medidas de prevenção ou anulação dos referidos riscos.
CIPA. Com essa reciclagem, cada vez mais trabalhadores aprendem a identificar e a registrar graficamente os focos de acidentes nas O mapeamento deve ser feito anualmente, toda vez que se renova a empresas, contribuindo para eliminá-los ou controlá-los. A obrigatoriedade do mapeamento de riscos ambientais se encontra em pleno vigor. A realização do mapa é informada formalmente ao empregador por meio da cópia da ata da respectiva reunião da CIPA. Após 30 dias ele deverá dizer se cabe a adoção das medidas sugeridas pela CIPA para eliminar os focos de risco. Os prazos para a adoção das medidas são negociados entre as CIPAs e as empresas. A falta de elaboração e de afixação, nos locais de trabalho, do mapa de riscos ambientais pode implicar multas de valor elevado. (...) Essa multa é aplicada em casos extremos, quando fica evidenciada a posição do empregador em fraudar a lei ou resistir à fiscalização. Além das situações extremas existem outras previstas na NR-28 da Portaria 3.214/78 (com a redação dada pelas Portarias nºs 3 de 1º de julho de 1992, e 7, de 5 de outubro de 1992), que também implicam multas vultosas. (...) A Portaria nº 25 de 29 de dezembro de 1994, expedida pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalhador, no seu Art. 2, insere a alínea "o", na NR-5, item 5.16, tornando obrigatória a elaboração e a fixação nos locais de trabalho do Mapa de Riscos. Essa