manual impressora
2) A) Errado. O Vice-presidente assume, mas não haverá novas eleições, pois estas só serão realizadas se vagos ambos os cargos, o de Presidente e o de Vice.
B B) Correto. Fundamentação: Art. 81, da CF/88. Não importa a ordem de vacância, o que importa é que ambos os cargos estejam vagos, para que se proceda à novas eleições, quer sejam diretas, caso a vacância tenha ocorrido nos 2 primeiros anos de mandato, quer sejam indiretas, a cargo do Congresso Nacional, caso a vacância ocorra nos 2 últimos anos.
C C) Errado. Só há novas eleições se vagos ambos os cargos, o de Presidente e o de Vice.
D)Errado. O vice é quem sucede o Presidente e não o Presidente da Câmara dos Deputados.
3) O ordenamento jurídico não permite a edição dos chamados Decretos autônomos, salvo as exceções previstas no art. 84, VI, da CF/88, ainda assim sem que haja violação ou extrapolação de lei.
No âmbito federal, “é da competência exclusiva do Congresso Nacional: sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa” (art.49, V, CF/88).
Ao julgar a ADIn no 2.806-5/RS, o Supremo Tribunal Federal deixou assente que o decreto autônomo, nos termos da Emenda Constitucional no 32, de 2001, aplica-se, também, em nível estadual.
Desta forma, no caso sob análise, pelo princípio da simetria, caberia a sustação do ato por decreto da Assembleia Legislativa, que é o Poder Legislativo em âmbito estadual..
Ressalte-se que, apesar de editados pelo Presidente da República, que é o chefe da Administração Pública Federal, as medidas provisórias, não são regulamentos autônomos, mas têm força de lei, estando incluídas pela Constituição na seção referente ao processo legislativo. São, portanto, atos legislativos, excepcionalmente feitos pelo Poder Executivo, estando portanto, fora do alcance de possível sustação pelo Poder Legislativo.
Vejamos o que diz a jurisprudência sobre