Manual Est Sup
Sistema de Estágio Supervisionado
Fundamento Legal: LDB nº 9394/96
Parecer CNE/ CP nº 5/ 2005, DOU de 15/05/2006, que institui as novas
Diretrizes Curriculares Nacionais, no seu artigo 3º, parágrafo IV.
Lei Federal nº 11.788, de 25/09/2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes. Arujá-SP
2013
“ Ninguém ignora tudo. Ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos alguma coisa.
Todos nós ignoramos alguma coisa. Por isso aprendemos sempre.”
Paulo Freire.
O desenvolvimento dos Programas de Estágio nas Instituições de Ensino
Superior é atualmente marcado por vários aspectos.
Podemos citar inicialmente a questão da inserção do estágio no Projeto
Acadêmico dos cursos, que desde a introdução dos currículos mínimos para os cursos de graduação, foram incorporados como atividade complementar a ser introduzida a critério das Instituições de Ensino Superior, de forma autônoma.
A partir da nova LDB, Lei 9394/96, que substituiu os currículos mínimos por
Diretrizes Curriculares para os cursos de graduação, o Estágio Supervisionado ganhou outra dimensão, acompanhando a lógica agora apresentada de ampliar a relação teoria-prática.
Ainda nos anos de 1990, no seu início, o então presidente da República,
Fernando Collor de Melo, assina o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA Lei
8.069/90, que no seu Artigo 54, inciso IV, reafirma os pressupostos da
Constituição, ou seja, “É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: IV
- atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade”.
Os debates sobre o papel e a função da creche caminham no sentido de colocá-la como local do cuidar e educar juntos. A Constituição cunha a expressão Educação
Infantil e a LDB/1996 - Lei de Diretrizes e Bases - traz a obrigação legal das
Creches passarem a integrar a Educação Básica, estipulando a data limite de dezembro de 1999 para a passagem definitiva das Creches e Pré-Escolas passarem para o sistema de ensino.
Quanto à formação dos profissionais para