Manual de Identidade
ELEICAO 2014 ________________________________________________, CNPJ _____________________, neste ato representado pelo seu procurador EDUARDO GUIMARÃES CARVALHO MITRE, CPF 003.744.816-10, RG M 6.951.413-SSPMG a seguir denominado CONTRATANTE e , ________________________________________,brasileiro, estado civil __________________, profissão __________________, CI ________________, inscrito no CPF sob o n° _______________________, residente e domiciliado na ____________________________________, n°____________ Ap_______, Bairro ____________________, CEP __________________, cidade ________________/ MG neste ato denominado CONTRATADO, resolvem celebrar este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, CONFORME ARTIGO 100 DA LEI 9.504/97, de acordo com as seguintes cláusulas livremente pactuadas e aceitas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato a prestação dos seguintes serviços na Campanha Eleitoral de 2014: distribuição de panfletos e propagandas; pintura de paredes, muros e fachadas; entrega de documentos; divulgação da Campanha Eleitoral; serviços gerais prestados à Campanha Eleitoral e, quando habilitado, conduzir automóveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DURAÇÃO
A prestação de serviços objeto do presente contrato terá início no dia ___________, terminando de pleno direito no dia 04/10/2014 caso não haja necessidade de 2º turno, ou no dia 24/10/2014, se houver 2º turno de votação.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Constituem obrigações do CONTRATADO: a) prover a CONTRATANTE de todas as informações necessárias ao bom desenvolvimento do serviço; b) informar a CONTRATANTE de qualquer eventualidade existente na execução do serviço; c) cumprir todas as obrigações previstas na legislação eleitoral, de forma a não causar qualquer dano ao Candidato ou à sua candidatura, respondendo civil e criminalmente pelos atos dessa natureza a que der