Manual de estagio de téc. segurança do trabalho
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
CURSO DE TECNOLOGIA EM SEGURANÇA NO TRABALHO
SÃO PAULO
2010
INTRODUÇÃO
O Estágio Supervisionado, exigido pela Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, deve ser cumprido pelos futuros profissionais no decorrer de seu curso de graduação e é requisito necessário para a colação de grau.
Ao receber as instruções a seguir, você deve fazer uma leitura cuidadosa e ficar atento(a) às explicações de seu orientador(a) de estágio.
DEFINIÇÕES
Para permitir o melhor entendimento e precisão da terminologia técnica empregada neste procedimento indicamos o conceito e o alcance dos termos e expressões adiante indicados:
• TERMO DE COOPERAÇÃO DE ESTÁGIO, ou ACORDO DE COOPERAÇÃO ou CONVÊNIO DE ESTÁGIO – É o instrumento jurídico celebrado pela EMPRESA (concedente) e a UNISA;
• TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – É o instrumento jurídico firmado entre a EMPRESA (concedente), o estudante e a interveniência obrigatória da UNISA;
• ESTAGIÁRIO – Aluno regularmente matriculado no curso com afinidade as atividades que serão desenvolvidas no estágio;
• REPRESENTANTE LEGAL – Pessoa devidamente legitimada para assinar pelas partes. No caso da UNISA somente o representante legal ou procurador;
• CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS – Termo firmado com o aluno que mantém atividade de celetista ou de empresário em local que propicie o aproveitamento da atividade como estágio.
Inicialmente, é necessário que procure uma Organização para a realização de seu estágio. As partes deverão assinar o Termo de Compromisso de Estágio, que deverá ser firmado em 03 (três) vias, sendo:
• 01 via para a UNISA;
• 01 via para a Empresa;
• 01 via para o Estagiário.
O horário de estágio não poderá, em hipótese alguma, prejudicar a sua frequência normal às aulas.
1. Objetivos dos Estágios Supervisionados
O estágio supervisionado tem por objetivos gerais:
• Proporcionar ao futuro profissional a vivência de situações, nas quais poderá utilizar os