MANUAL DE ABERTURA DE CT
O R I E NT A Ç Ã O
PA RA
I N ST A L A Ç Ã O E
F U N C I O N A M E NT O D A S
C O M U N I DA D E S
T E R A P Ê UT I C A S
PRONATEC – MÓDULO II
DISCIPLINA : COMUNIDADES TERAPÊUTICAS
PROFª ELOISA JACOMINI
Segundo o modelo psicossocial, os Serviços de
Atenção à População com Transtornos
Decorrentes do Uso ou Abuso de Substâncias
Psicoativas, também denominados Comunidades
Terapêuticas (CT), são Unidades que têm por função fornecer suporte e tratamento aos usuários abusivos de substâncias psicoativas, em ambiente protegido, técnico e inserido no âmbito da ética profissional. A convivência entre os pares é o principal instrumento terapêutico que tem por finalidade resgatar a cidadania desses usuários, por meio da reabilitação física, psicológica e da reinserção social.
Para evitar a má qualidade do atendimento prestado e a inadequação dos estabelecimentos para abrigar os dependentes em busca de auxílio, ou seja, com a finalidade regulamentar o funcionamento dessas CT, a SENAD, em conjunto com a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA) e a Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas (FEBRACT) editaram a RDC ANVISA nº 101, de
30/05/2001.
Esta
Resolução aplica-se à prestação de serviços por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público, envolvidas direta e indiretamente na atenção às pessoas com transtornos decorrentes do uso nocivo de substâncias psicoativas.
Segundo a Resolução RDC ANVISA nº 101/01, comunidades terapêuticas são serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso nocivo de substâncias psicoativas (SPA), em regime de residência ou outros vínculos de um ou dois turnos, segundo modelo psicossocial, são unidades que têm por função a oferta de um ambiente protegido, técnica e eticamente orientados, que forneça suporte e tratamento aos usuários abusivos e/ou dependentes de substâncias psicoativas, durante período estabelecido