Manistério Público

2387 palavras 10 páginas
UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
FRANCIANA DALLA VALLE
MARIANA MEDEIROS TOMASI
MARINA MATOS SCHELEMBERG
ROBERTA AVELINO LOPES

MINISTÉRIO PÚBLICO

FLORIANÓPOLIS/SC
2012

Ministério Público

NOÇÕES GERAIS

CONCEITO

O Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial a função institucional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis (CF, art 127).
A CF institui o MP como um órgão autônomo e independente, não subordinado a qualquer dos poderes da República, consistindo em um autêntico fiscal da nossa Federação, da separação dos Poderes, da moralidade pública, da legalidade, do regime democrático e dos direitos e garantias constitucionais.
A autonomia e independência do MP conferem ao órgão imparcialidade na sua atuação, sem ingerência dos demais Poderes do Estado.

ESTRUTURA O Ministério Público abrange (CF, art, 128): I – Ministério Público da União (MPU) que compreende:

a) O Ministério Público Federal (MPF)- tem sede em Brasília, é responsável pela fiscalização da aplicação das leis, a defesa do patrimônio público e o zelo pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na CF. Convém destacar, que as intervenções em todas as fases do processo eleitoral são de responsabilidade do MPF. Isso porque, o MPE está vinculado ao MPF, sendo o procurador-geral da República o responsável pela atuação do MP na área eleitoral, como procurador-geral eleitoral;
b) O Ministério Público do Trabalho (MPT)-tem a missão de defender os direitos sociais e individuais no âmbito das relações de trabalho;
c) O Ministério Público Militar (MPM)- tem como competência a promoção, privativamente, da ação penal pública junto aos órgãos da justiça militar;
d) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)- Atua perante o poder judiciário do DF. Dentre suas áreas de atuação destacam-se: área

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