Manifesto
Direito Natural: Direito Natural é conjunto de normas que derivam da natureza, da vontade divina ou da racionalidade dos seres humanos. Ele antecede e subordina o direito positivo sendo espontâneo e imutável ao longo da história, constituído por um conjunto de princípios de caráter universal nascendo a partir do surgimento da natureza social do homem.
É o pressuposto do que é correto, do que é justo, e parte do princípio de que existe um direito comum a todos os homens e que o mesmo é universal. Seus valores antecedem e constituem o ser humano, está a um patamar acima da capacidade decisória do homem, ninguém pode modificar seus preceitos. O Direito Natural é a ideia abstrata do Direito, o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e anterior. Trata-se de um sistema de normas que independe do direito positivo, ou seja, independe das variações do ordenamento da vida social que se originam no Estado. O Direito Natural também é absoluto, pois independe de qualquer autoridade local que o positive e que lhe dê valor, não necessitando relaciona-lo a nada além de si mesmo para reconhecê-lo como obrigatório, vale simplesmente porque existe, pois é condição indispensável para nossa humanidade.
Direito Positivo: É o complexo de normas jurídicas validas em um determinado país em determinado tempo, são regras que disciplinam o comportamento humano, transformando o mundo social, regulamentando a conduta das pessoas.
É o Direito institucionalizado pelo Estado, nas suas diversas formas, seja ela escrita ou costumeira tem como fundamento a estabilidade e a ordem da sociedade, são leis que devemos seguir e obedecer.
São normas criadas por meio de decisões voluntarias. O estado pode mudar o direito positivo modificando e criando novas leis. Cada nação tende a possuir seu estado tornando assim o direito positivo regional, pois varia de território a território. Então o direito positivo não tem valor absoluto, seu valor está limitado ás