manifesta o contra a oposi o
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10ª
PAULO - SP
Processo nº 1077223-81.2015.8.26.0100
Oposição
Autor:
Maria Tereza Trenti.
Réu:
Amilton dos Santos.
MARIA TEREZA TRENTI, devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe, na qual contende com AMILTON DOS
SANTOS, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art.
51 do CPC, oferecer sua IMPUGNAÇÃO ao pedido de OPOSIÇÃO formulado por SÔNIA RIBEIRO DA SILVA, e Outros, expondo e requerendo o que se segue: I – DOS FATOS.
Trata-se de Ação de Despejo Por Falta de Pagamento, movida por Maria Tereza Trenti em face de Amilton dos Santos, haja vista o inadimplemento dos aluguéis após o mês de fevereiro de 2012.
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Este documento foi assinado digitalmente por Tribunal de Justica de Sao Paulo e CAROLINA RAFAELLA FERREIRA. Protocolado em 10/08/2015 às 11:46:54.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1077223-81.2015.8.26.0100 e o código 1422ED8.
VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO
fls. 33
Ferreira, Maluf e Moraes Advogados
Ocorre que, após a distribuição da presente demanda,
INVADIDO por terceiros estranhos ao contrato de locação.
Conforme exarado pelo meirinho às fls. 97 dos autos, os ocupantes desconhecem o réu, e que estavam residindo no imóvel há “cerca de uns três anos” porque o “INVADIRAM”.
Neste contexto, em 03 de Maio de 2015, a Sra. Sônia
Ribeiro da Silva, apresentou o presente pedido de Assistência Litisconsorcial aos autos, dizendo, em apertada síntese, residirem no imóvel há mais de 07 anos de forma ininterrupta, como se dona fosse, de forma pacifica e sem oposição, motivo pelo qual requerem a extinção da presente Ação de Despejo e, conseguinte, arquivamento dos autos.