MANDADO DE SEGURANÇA
DRAGSTER MOTORS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n.º (número do cadastro), com sede no endereço sito à (endereço da sede), por seu advogado que esta subscreve, inscrito na OAB-SP sob o n.º (número da OAB), com endereço profissional localizado (Rua, número, bairro, cidade, estado), local designado para o recebimento de intimações (artigo 39 do Código de Processo Civil), vem, à presença de Vossa Excelência, com respaldo no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, artigo 282 do Código de Processo Civil, e, nos moldes do que preconiza o artigo 1º e ss. da Lei 12.016/2009, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
em face do ato ilegal perpetrado pela autoridade coatora na pessoa do Delegado da Receita Federal do Brasil em São Paulo, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expendidas.
1. DO ESCORÇO FÁTICO
Insurge-se o presente mandamus contra o ato perpetrado pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Paulo, que indeferiu a emissão de Certidão Positiva de Débitos com efeito de negativa, requerida pela impetrante para fins de participação em certames licitatórios.
O pedido de emissão foi negado pelo aludido órgão fazendário sob o pretexto de existirem débitos inadimplidos.
Entretanto, tal alegação padece do imprescindível sustentáculo fático-jurídico, pois os referidos débitos supostamente inadimplidos concernem a contribuições atinentes ao PIS já discutidas em processo judicial autuado sob o número 000.00.12345-6, que tramitou pela 14ª Vara Cível Federal (certidão de objeto e pé anexa).
Impende assentar neste diapasão que, em relação ao processo supra, já fora até mesmo prolatada sentença transitada em julgado a mais de um mês, e que o numerário depositado, apontado pela autoridade