MANDADO DE SEGURANÇA
AGEPOL – ASSOCIAÇÃO GERAL DOS POLICIAIS/CENAJUR/ OBSERVATÓRIO DA CIDADANIA - OBCI, pessoa PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB – DIRETORIO ESTADUAL BAHIA, representado neste ato por sua Presidente, Senadora Lídice da Mata, , nos termos de seus atos constitutpessoa jurídica de direito privado, por policiais civis e militares, representada neste ato por por seu Diretor Presidente, nos termos dos documentos constitutivos em anexo, com sede na Rua da Polêmica, n. 821, sala 202, Brotas, Capital do Estado da Bahia, por intermédio de seus advogados, legalmente constituídos nos precisos termos dos inclusos instrumentos de mandato, que receberão as notificações judiciais no escritório profissional, endereço impresso no rodapé, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar o devido
MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO DE LIMINAR
com fulcro na Lei nº 12.016/09, combinada com o artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, em face do ato do PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR, NA PESSOA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, EXCELENTÍSSIMO SENHOR ANTÔNIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO, ou quem suas vezes fizer, com endereço à Praça Municipal, s/nº - Palácio Thomé de Souza – Centro, Salvador – Bahia, consubstanciado nos artigos 2º e 3º da Lei municipal nº 6.900/2005 que garante a manutenção da gratuidade no transporte público municipal concedida aos policiais civis e militares, praticada por meio da emissão de cartões tipo “smart card”, instituída no ano de , e, suspensa de maneira arbitrária desde o mês de dezembro ano ano de 2012, devendo ser chamado para compor o pólo passivo da presente demanda o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE SALVADOR, NA PESSOA DE SEU PRESIDENTE ILUSTRÍSSIMO SENHOR JOSÉ AUGUSTO EVANGELISTA, com sede à Av. D. João VI, 274, Brotas, Salvador - Bahia, tudo pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DA