MANDADO DE SEGURANÇA
FARMÁCIAS MIL LTDA., estabelecida em (endereço), inscrita no CNPJ sob o número (...) por seu advogado que firma a presente (procuração anexada), com escritório para recebimento de intimações em endereço- art.39, I, do CPC), vem à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR em face do Secretário de Administração do Município de Guarapari-ES, nos termos do art 5°, inciso LXIX, da Constituição Federal, e da Lei n° 12.016/2009, pelas razões a seguir aduzidas:
1. DOS FATOS O município de Guararpari- ES editou a Lei. n° 555/2006, que veda a instalação de novas farmácias a menos de 200 metros de estabelecimento da mesma natureza, sob o argumento de que é competente para estabelecer o zoneamento das atividades produtivas e de que a medida impede a concorrência predatória que vinha ocorrendo na cidade. Essa lei entrou em vigor no mesmo dia em que a pessoa jurídica impetrante solicitou ao município a expedição de alvará de funcionamento de uma farmácia a 50 metros de um estabelecimento gerido por uma empresa concorrente (doc.1). O Secretário de Administração do município indeferiu a solicitação do Alvará, sob o argumento de que seria ilegal a autorização do funcionamento do referido estabelecimento, por violação da Lei n° 555/2006 (doc.2) Como será visto a seguir, o ato administrativo que indeferiu a solicitação de expedição do mencionado alvará é inconstitucional e deve ter aplicação afastada no caso concreto.
2. DO DIREITO Pelo regramento estabelecido na constituição de 1998, a ordem econômica é fundada no princípio da livre iniciativa a tem por princípios a livre concorrência e a defesa do consumidor. Além disso, a regra é o livre exercício de qualquer atividade econômica. A propósito, confira-se a redação do art.170, caput, incisos IV, e parágrafo único.
Art.170. A ordem econômica,